1. Os
organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a elaboração
do catálogo, procurando descrever as obras a serem apregoadas
com a maior veracidade de detalhes possível;
2. O Escritório de
Arte James Lisboa examinou todas as obras e se responsabiliza
por suas autenticidades;
3. Em hipótese de
divergências quanto a autenticidade de qualquer peça
arrematada, desde que baseadas em laudo firmado por perito idôneo,
poderá o arrematante requerer a anulação da
compra em prazo de até 3 (três) meses a contar da data
em que ocorreu o leilão;
4. As obras apresentadas
no pregão são de propriedade de terceiros, e suas
vendas se dão nas condições em que se encontrarem
pela época do evento, sendo que, por isto, solicitamos que
se procedam os exames necessários antes do arremate, vez
que não serão aceitas desistências por alegadas
má conservação ou similares, após o
arremate;
5. As obras ficarão
expostas para apreciação de 16 a 20 de Novembro de
2006, na Rua Arthur de Azevedo, n° 613 das 10:00 às 20:00
horas;
6. O Leilão ocorrerá
dia 21 de Novembro de 2006 às 21:00 horas, na Rua Caçapava,
105 - Sede da B´nai B´rith do Brasil;
7. Todos os lotes estão
sujeitos a um preço mínimo indicado pelo proprietário,
que poderá licitar pessoalmente ou através de representante;
8. O leiloeiro poderá
receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos
interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado
ficará incumbido de licitar até tal patamar;
9. O arrematante arcará,
no ato da compra, com 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance
vencedor a título de sinal, e com 5% (cinco por cento), sobre
este mesmo valor, destinados à comissão do leiloeiro.
O valor remanescente deverá ser pago quando da retirada da
peça;
10. O arrematante deverá
retirar a obra arrematada na Rua Artur de Azevedo, n° 613, em
no máximo 2 dias após o evento, sendo que, a não
retirada neste prazo será tomada como desistência,
e os valores já pagos, seja a título de sinal seja
referente à do leiloeiro, serão perdidos;
11. Qualquer litígio
proveniente do leilão ficará subordinado à
Legislação Brasileira, e à jurisdição
dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o
domicílio das partes. Casos omissos serão regulados
pela Legislação pertinente, e em especial pelo decreto
22.427/33 e suas disposições complementares; |