Regulamento
do Leilão
1. Os
organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a elaboração
do catálogo, procurando descrever as obras a serem apregoadas
com a maior veracidade de detalhes possível;
2. O Escritório
de Arte James Lisboa examinou todas as obras e se responsabiliza
por suas autenticidades;
3. Em hipótese
de divergências quanto a autenticidade de qualquer peça
arrematada, desde que baseadas em laudo firmado por perito idôneo,
poderá o arrematante requerer a anulação
da compra em prazo de até 3 (três) meses a contar
da data em que ocorreu o leilão;
4. As obras apresentadas
no pregão são de propriedade de terceiros, e suas
vendas se dão nas condições em que se encontrarem
pela época do evento, sendo que, por isto, solicitamos
que se procedam os exames necessários antes do arremate,
vez que não serão aceitas desistências por
alegadas má conservação ou similares, após
o arremate;
5. As obras ficarão
expostas para apreciação de 09 a 15 de Agosto
de 2006, na Rua Arthur de Azevedo, n° 613 das 10:00 às
20:00 horas;
6. O Leilão ocorrerá
dia 16 de Agosto de 2006 às 21:00 horas, na Rua Caçapava,
105 - Sede da B´nai B´rith do Brasil;
7. Todos os lotes estão
sujeitos a um preço mínimo indicado pelo proprietário,
que poderá licitar pessoalmente ou através de
representante;
8. O leiloeiro poderá
receber ordens de compra com limites máximos indicados
pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente
credenciado ficará incumbido de licitar até tal
patamar;
9. O arrematante arcará,
no ato da compra, com 30% (trinta por cento) sobre o valor do
lance vencedor a título de sinal, e com 5% (cinco por
cento), sobre este mesmo valor, destinados à comissão
do leiloeiro. O valor remanescente deverá ser pago quando
da retirada da peça;
10. O arrematante deverá
retirar a obra arrematada na Rua Artur de Azevedo, n° 613,
em no máximo 2 dias após o evento, sendo que,
a não retirada neste prazo será tomada como desistência,
e os valores já pagos, seja a título de sinal
seja referente à do leiloeiro, serão perdidos;
11. Qualquer litígio
proveniente do leilão ficará subordinado à
Legislação Brasileira, e à jurisdição
dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja
o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados
pela Legislação pertinente, e em especial pelo
decreto 22.427/33 e suas disposições complementares;