Ministério da Cultura decreta de interesse público obras de arte de coleções privadas

Adriana

 

Decreto do Ministério da Cultura prevê que obras de arte pertencentes às coleções particulares podem ser de interesse do governo, para, segundo seus decretores, evitar que obras de grande importância para a história do Brasil estejam em coleções/museus de outros países. O parecer da OAB diz que decreto é inconstitucional em relação a propriedade privada e à privacidade, já que o governo terá de avaliar a coleção para decidir se há obras de seu interesse. Segundo o advogado Angelo Oswaldo “ninguém irá à casa de um colecionador, e sim o contrário. Se o colecionador quiser permitir que seja instaurado o processo de interesse público”, mas de acordo com o parecer da OAB “Existe a possibilidade de haver violação de direito de propriedade, de domicílios. Essa é a questão. Nós não estamos ainda considerando que está violado esse direito, mas pelos termos que o decreto coloca pode haver dúvidas jurídicas e pode haver o perigo de uma má aplicação da lei”.

O que gera ainda mais controvérsias é a falta de critérios para a avaliação já que, segundo James Lisboa “Como está, o decreto sugere obra de arte ser uma pintura de Portinari a uma cuíca de escola de samba”. Mesmo que hoje tenha um “gestor competente, amanhã pode vir um burocrata”, diz um galerista.

O Ibram pretende que na hora da venda de uma obra, ela seja apresentada ao órgão responsável que dará preferência para um museu adquirir-la. Mesmo com isso o país não tem a tradição de doações a museus, nem os museus, dinheiro para comprar. Isso implica no mercado de arte pois, nenhum comprador investirá milhões em uma obra que poderá ser de interesse público.

O presidente do Ibram declara “Entre os mais experientes (colecionadores) há lucidez para não se deixar levar por opiniões apressadas” mas Pedro Mastrobuono (advogado) acusa “Além de mal escrita e definida, a matéria gera imprevisibilidade e insegurança”. Esse decreto gera muito desconforto entre colecionadores e problemas para o mercado de arte que visa uma internacionalização do obras brasileiras, entre esses questionamentos Araújo Santos diz “Digo apenas que estamos cumprindo a Constituição, para que todos sejam responsáveis pelo patrimônio público. Não vejo nada que possa contrariar a legislação vigente. Estamos tranquilos quanto a isso.”

 

Este texto foi elaborado a partir de informações retiradas nas matérias publicadas pela Folha de São Paulo – Folha Ilustrada do dia 12/12/2013. Escrita por Silas Martí de link:

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/12/1384713-parecer-da-oab-diz-que-decreto-do-ministerio-da-cultura-sobre-colecoes-privadas-e-inconstitucional.shtml

E da matéria de título “O juízo sobre a arte” escrita por Orlando Margarido e publicado na revista Carta Capital de edição nº 776 em 27/11/2013.